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Avaliação da utilização de equipamentos de trabalho (UWED, Use of Work Equipment Directive)

Nós avaliamos para que o cliente possa fabricar

A Directiva 2009/104/CE relativa à utilização de equipamentos de trabalho exige uma avaliação formal da segurança e da adequação para utilização de cada máquina. A directiva foi transposta para o direito dos Estados-Membros da UE sob diversas formas, mas todas com o mesmo objectivo: garantir que os equipamentos de trabalho sejam seguros para os operadores. Exige especificamente que todos os equipamentos de trabalho sejam avaliados pelo proprietário da máquina antes da respectiva colocação em serviço e com outros intervalos adequados.

Contacte-nos para obter consultoria sobre segurança de máquinas

A avaliação tem de ser efectuada:

  • Antes de a máquina ser colocada em serviço pela primeira vez

  • Com intervalos adequados ou regulares, consoante os deveres da máquina e o ambiente em que se insere

  • Quando a máquina é deslocada/relocalizada, ainda que seja nas mesmas instalações

  • Quando a máquina é alterada ou adaptada de qualquer forma que afecte a sua adequação para utilização segura e aptidão para utilização.

Com especial atenção a dois domínios principais da directiva:

  • Avaliação das políticas e dos procedimentos do local através de requisitos de saúde e de segurança obrigatórios por lei

  • Avaliação física da máquina.