Diretiva RoHS
Na OMRON, estamos empenhados na responsabilidade ambiental. Em linha com os nossos valores e as expetativas dos nossos clientes, garantimos que a nossa vasta gama de componentes industriais está em conformidade com a Diretiva RoHS da UE.
Acerca da RoHS
A RoHS refere-se à Diretiva 2011/65/UE, também conhecida como RoHS 2, que rege a restrição de utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE). Esta diretiva foi alterada posteriormente pela Diretiva (UE) 2015/863, que aumentou a lista de substâncias restritas.
A RoHS proíbe a colocação no mercado da UE de qualquer EEE novo que contenha substâncias restritas acima dos limites de concentração permitidos especificados no Anexo II da Diretiva.
Substâncias restritas (Anexo II)
A lista atual inclui 10 substâncias, com valores máximos de concentração tolerados por peso em materiais homogéneos:
- Cádmio (Cd): < 0,01% (100 ppm)
- Chumbo (Pb): < 0,1% (1000 ppm)
- Mercúrio (Hg): < 0,1% (1000 ppm)
- Crómio hexavalente (Cr VI): < 0,1% (1000 ppm)
- Bifenilos polibromados (PBB): < 0,1% (1000 ppm)
- Éteres difenílicos polibromados (PBDE): < 0,1% (1000 ppm)
- Ftalato de bis(2-etilhexilo) (DEHP): < 0,1% (1000 ppm)
- Ftalato de benzilo e butilo (BBP): < 0,1% (1000 ppm)
- Ftalato de dibutilo (DBP): < 0,1% (1000 ppm)
- Ftalato de diisobutilo (DIBP): < 0,1% (1000 ppm)
Aplicam-se determinadas isenções a utilizações específicas, nomeadamente em dispositivos médicos e nos instrumentos de monitorização e controlo, tal como descritos nos Anexos III e IV da Diretiva.
Consulte a secção Pesquisa sobre conformidade do produto para obter as informações sobre a RoHS mais recentes relativas aos nossos produtos. Os produtos não listados podem estar atualmente em análise.
Na OMRON, o cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis é uma parte essencial da nossa cultura empresarial. Continuamos a tomar todas as medidas necessárias para cumprir as nossas responsabilidades ao abrigo do Regulamento REACH da UE.
Estamos empenhados na gestão ambiental e no cumprimento integral da legislação europeia.
A melhoria do desempenho ambiental ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos é abordada de forma mais eficaz quando lhe é dada atenção na fase de conceção. Monitorizamos constantemente o desenvolvimento deste conjunto de medidas e tomamos as medidas necessárias quando necessário.