REEE, baterias e embalagens
Na OMRON, estamos empenhados na gestão ambiental e no cumprimento integral da legislação europeia. Apoiamos ativamente os princípios da responsabilidade alargada do produtor (EPR), que exigem que os produtores assumam a responsabilidade pela gestão do fim de vida dos produtos que colocam no mercado.
Responsabilidade alargada do produtor (EPR)
A EPR é agora uma obrigação legal fundamental em toda a UE. Aplica-se a produtores, importadores, retalhistas e vendedores online que introduzam equipamento elétrico e eletrónico, baterias ou embalagens em qualquer Estado-Membro da UE. No âmbito da EPR, os produtores devem:
- Registar-se nos programas nacionais de conformidade.
- Financiar e organizar a recolha, reciclagem e eliminação de resíduos pós-consumo.
- Comunicar os volumes dos produtos e a composição dos materiais.
- Respeitar os requisitos de rotulagem e documentação.
Diretiva REEE (2012/19/UE, alterada pela Diretiva 2024/884/UE)
A Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) tem como objetivo:
- Evitar a geração de resíduos eletrónicos.
- Promover a reutilização, reciclagem e recuperação.
- Melhorar o desempenho ambiental de todos os intervenientes envolvidos no ciclo de vida do produto.
As alterações recentes clarificam as responsabilidades dos produtores, especialmente no que se refere aos produtos da categoria "âmbito aberto", e abordam a partilha de custos para a gestão de resíduos. Por exemplo, os fabricantes de painéis solares são agora explicitamente responsáveis pelos custos de eliminação.
Regulamento sobre baterias (UE 2023/1542)
Em substituição da Diretiva 2006/66/CE, o novo regulamento sobre baterias introduz:
- Normas de sustentabilidade e segurança mais rigorosas.
- Passaportes digitais para baterias com códigos QR (obrigatórios a partir de fevereiro de 2027).
- Teor mínimo de materiais reciclados para matérias-primas críticas, como o lítio e o cobalto.
- Requisitos de capacidade de remoção e substituição para todos os tipos de baterias.
- Responsabilidade alargada do produtor com metas de recolha mais elevadas e obrigações de comunicação detalhadas.
Este regulamento aplica-se diretamente a todos os Estados-Membros da UE e reflete a importância estratégica das baterias na transição ecológica da UE.
Regulamento relativo às embalagens (UE 2025/40)
O regulamento relativo às embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) substitui a Diretiva 94/62/CE e introduz:
- Regras uniformes em toda a UE (sem necessidade de transposição nacional).
- Limites para substâncias perigosas, incluindo PFAS em embalagens em contacto com alimentos.
- Normas obrigatórias de reciclagem e reutilização.
- Rotulagem harmonizada para a composição dos materiais (exigida até agosto de 2028).
- Taxas de EPR com base na reciclabilidade e conteúdo reciclado.
Este regulamento apoia os objetivos de economia circular e as metas de neutralidade climática da UE.
Ação por parte da OMRON
Cooperamos ativamente a nível local em cada Estado-Membro da UE para apoiar o desenvolvimento de infraestruturas para a recolha, reciclagem e eliminação de:
- Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
- Baterias e acumuladores
- Materiais de embalagem
Trabalhamos com programas nacionais de conformidade e organizações de responsabilidade do produtor (PRO) para garantir que os nossos produtos cumprem todos os requisitos aplicáveis e contribuem para práticas sustentáveis de gestão de resíduos.
Estamos empenhados na responsabilidade ambiental. Em linha com os nossos valores e as expetativas dos nossos clientes, garantimos que a nossa vasta gama de componentes industriais está em conformidade com a Diretiva RoHS da UE.
Na OMRON, o cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis é uma parte essencial da nossa cultura empresarial. Continuamos a tomar todas as medidas necessárias para cumprir as nossas responsabilidades ao abrigo do Regulamento REACH da UE.
A melhoria do desempenho ambiental ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos é abordada de forma mais eficaz quando lhe é dada atenção na fase de conceção. Monitorizamos constantemente o desenvolvimento deste conjunto de medidas e tomamos as medidas necessárias quando necessário.